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Do homem ao cidadão - Guilherme Silveira

Atualizado: 6 de jun. de 2022

O texto a seguir tratará da análise contida em “Para A Questão Judaica”[1] a fim de estabelecer os limites da emancipação política. Limites estes que fundamentalmente não possibilitam implicar uma relação entre esta emancipação e a emancipação humana, nem relação de progressão, nem relação de causalidade. Ou seja, o que trataremos de constituir é justamente a impossibilidade de a emancipação política ser entendida como emancipação humana, ou etapa necessária para seu atingimento, a exemplo do equívoco de Bruno Bauer exposto no texto em questão.

· No que consiste o processo de emancipação política?

O que se determina por esse termo pode ser entendido como a formação do Estado Constitucional, ou seja, a transformação que tira do Estado seu poder centralizado para transferi-lo ao povo; o processo que retira a opressão para estabelecer a liberdade; que depõe o déspota para suceder o parlamento. Por fim, o momento histórico em que os homens depõem a ordem feudal, a ordem da relação política determinada pela própria vida social (na qual se detém poder pela família, pela posse, pelos títulos), na qual a relação social sintetiza a própria relação política, sendo assim, a vida que se vive é inescapável, presa, estagnada, determinada. Como consequência, o poder político também é determinado, fazendo-se em separado, como uma esfera à parte da sociedade, na figura do monarca: o Estado como assunto particular, indivisível, determinado (seja pela conquista ou determinação divina).

Desse modo organizado, o Estado centralizado exerce seu poder do modo como lhe é constituído: exclusivamente. De modo que, se se observam Estados que reivindicam algum tipo de ordem religiosa como forma de exercer seu poder, essa ordem não é genérica e não tem como sê-la, são excluídas do Estado as religiões que não reconhecem a religião do Estado, tornando a forma opressiva de governo (essência do Estado como o tratamos) a forma de opressão religiosa. A Questão Judaica é, assim, uma forma específica na qual se apresenta a essência opressiva deste Estado (chamemos de monárquico) para com a sociedade: na exclusão dos judeus por parte de um Estado cristão. Mas sendo uma forma específica, a resolução da questão não pode se dar, como expressa erroneamente Bauer, na simples supressão religiosa. Não se pode acabar com a forma reivindicando acabar com a essência do problema. E a essência do problema, como o próprio Bauer reivindica, é a emancipação política. Ou seja, não se trata de emancipar os judeus, mas sim de emancipar politicamente os alemães. A resolução da questão, ao contrário do que Bauer pontua, toma então outra via: a revolução da sociedade civil contra a essência opressora do Estado monárquico.

Nos processos revolucionários de deposição do Estado monárquico, dos quais são exemplos a Revolução Francesa, Revolução Puritana e Revolução Americana, a emancipação política toma então a sua forma autêntica: a exclusão das relações políticas especificamente determinadas pelas relações da vida social, sendo ao mesmo tempo a afirmação da relação política geral, do homem em geral, constituição do cidadão, ou seja, do Estado Constitucionalista. Na efervescência dessas revoluções, portanto, há a reivindicação do homem enquanto ser genérico, sendo a sua realização, porém, somente possível através do Estado, através da constituição que possibilita a igualdade, a liberdade, a propriedade e a segurança. A emancipação política, tomando de assalto o Estado Monárquico, depondo sua estrutura essencialmente opressiva, estabelece o humano somente através de um mediador abstrato. Deixemos mais claro.

O processo de emancipação política é, então, o processo de reivindicação pela universalidade de participação política. Ou seja, a exclusão da exclusão do Estado Monárquico. Assim, sucede que a afirmação da universalidade no Estado só pode ser feita através da universalidade do indivíduo, da exclusão de suas especificidades no processo de determinação da relação política. Toma-se ainda como pressuposto que essas especificidades existam, pois de outro modo não poderia o Estado ser universal. Dessa forma, o que se constitui de fato com a emancipação política? Como afirmar de um lado as especificidades do indivíduo ao passo que se deve negá-las em termos de participação política? Como afirmar o indivíduo negando-o? Do mesmo modo que Deus se afirma na negação do mundano: na abstração do homem. É na elevação do homem enquanto ser genérico abstrato (pelo Estado) que se afirma o direito às especificidades do homem enquanto indivíduo. É a partir do reconhecimento abstrato do cidadão que se constitui o homem prático, membro da sociedade civil. A emancipação política, que em seu processo revolucionário, reivindica o homem enquanto ser genérico torna por fazê-lo meio de realização do homem empírico, do homem prático, do homem que detém em si agora a sua independência perante os outros homens, pois é tão homem quanto qualquer outro, uma vez que é cidadão como qualquer outro (somente) por intermédio do Estado.

· Da afirmação da sociedade civil:

Chega-se, de acordo com a argumentação realizada acima, à conclusão de que, ao contrário do que Bauer coloca, a emancipação política não decorre da supressão da religião, mas antes, decorre de sua afirmação não em uma única religião, mas do espectro religioso, da liberdade religiosa reinante na sociedade civil. O processo de emancipação política, ao contrário do que coloca Bauer, não decorre do reconhecimento do homem para com sua condição universal de homem, mas antes de sua separação. O processo de emancipação política é, portanto, a afirmação da sociedade civil. Expliquemos no que consiste essa afirmação.

A sociedade civil consiste no homem empírico, daquele mesmo que era determinado na sociedade feudal e que, como dos escombros dessa mesma sociedade, através dos processos revolucionários de constituição do Estado Constitucionalista, torna-se homem não determinado, torna-se homem livre. E no que consiste essa liberdade deste novo homem? Consiste na liberdade de consciência, na liberdade de exercer sua própria vontade, de usufruir de seus ganhos na forma de propriedade. Este homem livre é independente dos outros homens, exerce esta liberdade em pé de igualdade para com eles, é tão livre como qualquer um outro e exerce esta liberdade em inevitável conflito com a liberdade alheia. O direito de se apropriar de seus ganhos por meio da propriedade torna-se a guerra atrás dos ganhos e da propriedade. A liberdade de exercer sua forma de pensamento torna-se o isolamento para com as outras formas de pensamento. A liberdade de expressar a sua religião torna-se o isolamento dos indivíduos em diversas religiões. A liberdade para se apropriar da terra torna-se a exclusão da terra própria da alheia. Para qualquer lado que este indivíduo livre ouse olhar, há sempre um outro indivíduo livre para delimitar esta liberdade. O que é esta liberdade senão a busca pelo próprio interesse? O que é esta liberdade senão o conflito legalizado? O que é esta liberdade senão a exclusão de todos os outros homens em prol de seu egoísmo? A afirmação da sociedade civil é a afirmação do homem burguês. É, sobretudo, a afirmação do “bellum omnium contra omnes[2]”.

· Da conciliação:

Como vimos, a emancipação política, partindo de um só ato (a destituição do monarca) afirma ao mesmo tempo o homem e o cidadão. O cidadão, como forma política, é a separação das relações políticas da sociedade civil (tal como vimos na organização feudal). O homem, como forma empírica, tornando-se livre das formas determinadas de vida, é então afirmado. Este processo de afirmação aparece, contudo, de forma invertida: não é o homem que, ao se afirmar, define o cidadão; ao contrário, é afirmando o cidadão (e somente deste modo) é que se define o homem. Em uma síntese: a unidade abstrata toma a forma da unidade real e a realiza, a impulsiona, dá vida e movimento ao objeto passivo. Basta observamos que a liberdade (afirmação da sociedade civil) só pode ser possível a partir da afirmação de que todos são igualmente livres, ou seja, da universalidade dessa liberdade. Assim o Estado afirma. O direito à propriedade (como forma específica do direito à liberdade) só é possível a partir de que todos tenham direito à propriedade. Assim o Estado afirma.

Disto decorre, portanto, que o Estado realiza uma conciliação entre a sociedade civil e o humano genérico. Ao realizar esta conciliação, o Estado resolve a contradição em que vive o indivíduo prático: enquanto membro do Estado, é cidadão, enquanto membro da sociedade civil, é homem. Para além disso, ao realizar esta conciliação, o Estado separa o homem genérico do homem empírico, separa as relações práticas humanas de seu caráter propriamente humano, torna o homem estranho a si mesmo, torna o cidadão uma força externa, abstrata e alienada de sua essência, sendo acessível somente através da prática política (cidadão) e não da prática social (homem). Faz da vida empírica encarnação da vida abstrata e, tomando assim a sociedade civil como predicado do homem genérico, torna o homem prático (encarnação do cidadão) o homem natural, sendo seus direitos (os direitos do cidadão) os seus direitos naturais, tornando a sua liberdade, uma liberdade que vêm de seus ancestrais, tornando as formas de relações sociais burguesas relações eternas e imutáveis.

A emancipação política configura assim não um passo ao caminho da emancipação humana, muito menos um passo causador desta última. É, no fim das contas, o distanciamento, o acobertamento da emancipação humana.

· Da posição do judeu no processo de emancipação política:

Devemos observar que a discussão que Bauer busca analisar recaí, para este, como uma análise de oposição religiosa, a saber entre cristãos e judeus. Desta discussão, como colocamos acima (de forma bastante rápida, pois não nos deve tomar muito tempo por não tratar da essência, mas sim da aparência da Questão), deriva a necessidade de supressão religiosa para emancipação do judeu. Para além disso, decorrente da situação de exclusão do judeu para com a sociedade como um todo, deriva que a emancipação política dos judeus não é de modo algum assunto dos cristãos. Por excluir-se, ele próprio, do resto da humanidade, a emancipação do judeu só pode derivar da supressão de sua religião (a essência, portanto, é religiosa), e não da emancipação dos não-judeus, como o próprio Bauer nos afirma:

O judeu, por exemplo, teria deixado de ser judeu, se a sua lei não o impedisse de cumprir os seus deveres para com o Estado e os seus concidadãos, portanto, por exemplo, de ir à Câmara dos Deputados ao sábado e de tomar parte nas sessões públicas.[3]

O preconceito permanece, apesar de ser sobrepujado por princípios universais. Mas se ele permanece, é ele antes que sobrepuja tudo o mais. Só de um modo sofístico, segundo a aparência, poderia o judeu permanecer judeu na vida do Estado”.[4]

Para Bauer, portanto, o judeu apenas se emancipa quando da emancipação do próprio judaísmo, ou seja, deixando de ser judeus, apesar da emancipação política dos não-judeus. É da sua essência de exclusão com relação à humanidade que deriva a impossibilidade do cristão de emancipar o judeu. E é então que a questão de Bauer sobre a possibilidade de o judeu emancipar-se torna-se na relação do judeu para com o processo de emancipação política, do qual tratamos nos tópicos anteriores. Este processo, como vimos, é a afirmação da sociedade civil e, com isso, o homem prático em oposição ao homem genérico reconhecido através do Estado. Oposição entre o homem e o cidadão. Com esta afirmação, como visto, afirma-se o indivíduo “livre”, egoísta. Quem é o judeu neste processo? É preciso tomá-lo em sua condição também prática, em sua concepção mundana e não, como o faz Bauer, através da sua “consciência religiosa”.

A prática judaica é a prática da troca, a busca pelo interesse próprio, a busca egoísta (excluída, portanto, do alheio) e, a partir disso, a adoração ao dinheiro. O judeu prático, base humana do judaísmo, é antes alçado à esta consciência religiosa pela vida social do judeu prático, e não o contrário. Disso resulta, inevitavelmente, que a troca, o dinheiro, o egoísmo são as bases sob as quais o judaísmo irá estabelecer-se; sem isso, acaba-se a consciência religiosa. A essência do judeu é, não a consciência religiosa de salvação, mas a prática egoísta, sendo a negação desta prática a negação do próprio judeu, da própria consciência religiosa. Essa consciência religiosa que na prática exerce o poder político sem obter dos direitos políticos, que enriquece e comanda sem fazer parte do Estado. Ora, esta consciência que, na prática, conduz a separação da essência humana do próprio homem, alienando tudo o que conhece através da troca, não é esta a própria consciência de que se vale a sociedade civil uma vez afirmada?

A partir do processo de emancipação dos não-judeus, o que decorre é o alargamento do judaísmo prático para todos os membros da sociedade civil. Sendo o judeu excluído, a expansão do judaísmo prático só pode se dar passivamente: é alargado através do processo de emancipação política, consolida-se como consciência prática, uma vez que se torna a consciência da sociedade civil e seu deus prático, o dinheiro, torna-se então o deus desta sociedade. O judeu, portanto, não precisa, à maneira do cristão, realizar sua emancipação a partir da consolidação de sua realidade prática em oposição ao Estado universal. Sua realidade prática é a prática da exclusão, sua religião prática é o comércio; o judeu já se emancipou quando passou a controlar o dinheiro. A partir do momento em que o dinheiro passa a controlar à sociedade civil como um todo, o judeu está de fato emancipado. Desse modo, o processo de emancipação aparece invertido da relação apresentada por Bauer: se para este a emancipação do judeu é a supressão de sua consciência religiosa, para nós o processo da emancipação aparece como a “mundanização” da consciência religiosa do judaísmo; é a afirmação do judaísmo, base prática do cristianismo, que se consolida com a afirmação da sociedade civil. Esta está a firmada à maneira judaica: na prática, o egoísmo, a troca, a alienação, o dinheiro. Sendo estes, na teoria, rodeados pela lei externa e punitiva.

Portanto, a afirmação da sociedade civil é, então, a conversão do cristão ao judaísmo, ou melhor, à sua precisão prática. O cristianismo não pode o poder sobre os homens, ao menos não o pode fazê-lo de forma religiosa, sem entrar em contradição consigo mesmo. A consciência religiosa redentora do cristão não permite que se aja politicamente pela religião. A emergência da sociedade civil e a consolidação do Estado político é, assim, ao mesmo tempo, a consolidação do cristianismo como consciência religiosa da sociedade civil, e do judaísmo como a consciência prática desta sociedade civil. O cristão é, portanto, convertido em judeu. O cristianismo, que brota do judaísmo, ou melhor, da negação do mundano que este último afirma, separa-se deste na forma de Estado cristão e dissolve-se novamente neste com a afirmação da sociedade civil.

Deriva desta discussão, inevitavelmente, que a emancipação do judeu é a emancipação da sociedade com relação ao judaísmo.

[1] Marx, Karl “Para a Questão Judaica”, Expressão Popular, 2009. [2] Citação do próprio Marx, com referência à T. Hobbes: “guerra de todos contra todos”. [3] B. Bauer “A capacidade dos judeus e cristãos hodiernos para se tornarem livres” (pg. 57). [4] B. Bauer “A Questão Judaica” (pg. 65).

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